RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2018COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTILDispõe sobre o valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-FIES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES); resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) como o teto máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relativamente aos contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.
Art. 2º Esse parâmetro será implementado pelo Agente Operador diretamente no SistemaInformatizado do Fies (SisFIES).Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.FELIPE SARTORI SIGOLLO
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO DO ESTUDANTIL – CG Fies, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MEC nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES), resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor semestral máximo e mínimo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos formalizados a partir do 2º semestre de 2018:
I – Valor máximo de financiamento: R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos); e II – Valor mínimo de financiamento: R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º Os valores máximos e mínimos de que tratam os incisos I e II deste artigo aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017.
§ 2º Será de exclusiva responsabilidade do estudante com contrato formalizado a partir do 1º semestre de 2017 o pagamento dos encargos educacionais eventualmente devido à instituição de ensino superior pela prestação de serviços educacionais que superem o valor mencionado no inciso I do caput deste artigo.
Art. 2º Esses parâmetros serão implementados pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES). Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE SARTORI SIGOLLO
Assim, é um direito líquido e certo a aplicação do novo teto no total de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) de forma retroativa para atender contratos formalizados até o segundo semestre de 2016 e aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2018, referentes a contratos de financiamento formalizados a partir do 1º semestre de 2017. .
teto medicina, fies teto, teto semestral, valor do teto, fies 100%, fies valor do teto para medicina