Revisão do Saldo Devedor do FIES

Estudando o contrato de financiamento estudantil, fica clara a tentativa de aplicarem juros sobre juros nas cláusulas abaixo.

DOS ENCARGOS INCIDENTES SOBRE O SALDO DEVEDOR
O saldo devedor será apurado mensalmente, …, com capitalização mensal, …, ao mês.”

O financiamento diz que o que for devido será extinguido em acordo com a fórmula de juros compostos.

“Da amortização do saldo devedor
O financiamento será tratado conforme o abaixo.
Ao longo do período do financiamento, até mesmo se houver suspensão, o aluno irá pagar, a cada três meses, os juros do valor a ser financiado, sendo o máximo de R$ 50,00 a parcela.
A partir do 13º mês, o estudante será obrigado a pagar as mensalidades, incluindo juros, a partir do sistema Francês de Amortização – Tabela Price.

9.1.4 – O valor da prestação é calculado da seguinte forma:

P= Sdx [i(1+i)n ] / [(1+i)n -1] P= Parcela
Sd= O que falta pagar
i= taxa de juros ao mês
n= quanto falta a pagar, em meses
9.3 Se houver diferença entre a data dos pagamentos e o dia da assinatura do contrato, estes serão devidos e cobrados de forma proporcional em acordo com a taxa do contrato, que será incorporado ao saldo devedor.”

Sabe-se que juros compostos serão parte do cálculo, ou seja, ocorre a aplicação de juros sobre juros, algo que pode passar despercebido no Sistema Price.

Conforme se percebe pela cláusula, os contratos firmados do FIES constam o cálculo da correção e dos juros antes de diminuir o valor da prestação, fazendo com que os juros sejam aplicados no que falta a ser pago.

Um jeito rápido de constatar os abusos contábeis no contrato é percebendo que o valor dos juros que são inclusos na parcela mensal muitas vezes é igual, ou até mesmo maior, do que o valor a ser quitado da dívida pela parcela. Então perguntamos: se os juros são cobrados pelo valor emprestado, por que eles querem primeiro o pagamento dos juros e não do valor em si? A resposta é simples. Eles querem dificultar o pagamento do empréstimo pelo estudante aplicando juros sobre juros na fórmula matemática que calcula o valor da parcela.

Perguntas Comuns Sobre A Revisão do Saldo Devedor do FIES

  • No que consiste a tese desta solução jurídica?

    O FIES é um direito presente na Constituição Federal, ajudando a garantir educação a todos.

    Então, é um absurdo que nesta forma de financiamento sejam aplicados juros de forma mensal no valor da dívida. Isto torna a dívida quase impagável.

    O FIES é um contrato de mútuo bancário com fins lucrativos, ou seja, um contrato de empréstimo do qual se busca o lucro. O sistema de juros que é aplicado no pagamento da dívida tem como base os juros compostos, o que prejudica o equilíbrio do contrato, pois resulta na cobrança de juros sobre juros. Isto faz com que a dívida continue a crescer com o tempo, uma vez que ela não é quitada com os pagamentos mensais porque os juros crescem e crescem, aumentando o número de prestações e fazendo com que a dívida se torne praticamente impagável.

    Nós defendemos o que já se é de entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto a anular as cláusulas que permitem a cobrança de juros altos, cobrança de juros sobre suros e a progressão absurda de juros que acontece nesta prática, que faz com que o Estudante não consiga mais pagar as parcelas.

  • Quem pode entrar com o processo?

    Todos os Estudantes que participam deste financiamento desde 1999.

  • Qual o valor das custas judiciais?

    Para entrar com um processo na Justiça, normalmente se paga um valor ao Judiciário. Porém, existe uma lei que pode isentar o pagamento deste valor, chamada de lei de gratuidade judiciária (Lei 1.060/50). Fazemos o pedido de gratuidade. Ou seja, não haverá pagamento de custas judiciais por causa desta lei.

  • Se eu perder, terei que pagar algum valor?

    Não, nenhum.

  • Existem processos parecidos que ganharam no passado?

    Sim! Além de vários processos os quais o Dr. Saulo Rodrigues atuou como advogado, existem diversos casos ganhos pelo país, inclusive os que aconteceram na mais alta Corte de Justiça brasileira. Então, mesmo que haja o esforço da Caixa em ganhar a causa, não é possível mudar o entendimento comum do Superior Tribunal de Justiça a favor da ação.

    Nossos técnicos do escritório indicam o excesso de aproximadamente 40% no valor pago ao final do empréstimo.

  • Quanto tempo dura o processo?

    Primeiramente, buscamos retirar o nome dos estudantes e fiadores de cadastros restritivos ao crédito, como o SPC/Serasa. Pedimos isto com urgência e este pedido já é analisado logo no começo do processo. Então, considerando outros casos parecidos, o prazo para análise desse pedido de urgência é de aproximadamente 15 (quinze) dias depois de protocolarmos o processo. Já o processo em si é julgado entre 1 a 2 anos, pois é necessário realizar perícia contábil e julgamento definitivo.

  • Haverá audiência? Onde ocorre o processo?

    Não haverá audiência. Como o processo se resume a interpretação de Leis, não tem necessidade de depoimentos ou testemunhas. Então, não precisa de audiência.

  • Como posso acompanhar o processo?

    Você poderá acompanhá-lo pelo site do Poder Judiciário

  • O que é a Tabela Price que eles utilizam como forma de quitar o empréstimo?

    A Tabela Prime é um sistema que cria um plano de pagamento de dívida em parcelas iguais. Cada parcela é feita uma parte de juros e uma parte de pagamento da dívida, ou seja, ao mesmo tempo, paga-se um pouco dos dois. O problema disto é que os juros acabam sendo maiores que o valor que é pago da dívida, o que prejudica o estudante no pagamento.

    Este é o sistema que a Caixa usa em seus contratos de empréstimo pelo FIES.

  • É abusivo cobrar juros à margem de 9% ao ano de forma mensal e recebendo lucro?

    Sim! É tão contra a lei que não existe na história do país algo parecido, cobrar juros à margem de 9%, como os contratos de empréstimo estudantil feitos por volta do meio de 1999. Saiba mais clicando aqui!

     

    Antes do FIES, o CREDUC, antigo programa federal de empréstimo estudantil, cobrava juros à margem de 6%.

     

    Os novos contratos FIES (depois da edição da resolução 3.842/10) aplicam juros menores, de 3,4% ao mês. Porém, estes contratos continuam ilegais porque utilizam a Tabela Price como forma de quitação da dívida, utilizando juros sobre juros.

     

    Então, a cobrança de juros à margem de 9% ao ano, que aconteceu nos contratos firmados até 2010, é ilegal, considerando a origem do programa social. Por isso é necessário aplicar os juros de 3,4% de forma retroativa, ou seja, incluindo os contratos que foram firmados antes de 2010.

  • Estou com o nome “sujo”, ou seja, incluído em cadastros restritivos como SPC/SERASA. É possível retirá-lo destes cadastros?

    Sim, porque o Superior Tribunal de Justiça entende que é ilegal incluir o nome dos estudantes nestes cadastros, já que os débitos são culpa de uma cobrança irregular.

  • Estou em dia com o meu empréstimo. Tenho valores a receber?

    Em acordo com os nossos estudos sobre o caso, no momento que houver o julgamento do processo que mostra ao juiz que a cobrança é abusiva, o valor da dívida e/ou das parcelas a serem pagas devem diminuir.

    Isto porque os valores cobrados pela Caixa são resultado de um cálculo irregular que gera cobrança de juros sobre juros.

    Se o Estudante já quitou a dívida, o que foi pago a mais deverá ser devolvido em dobro, assim como deverá ser pago indenização por danos morais por causa da cobrança sem razão.

  • O que acontecerá com o valor do financiamento por causa do processo?

    Com o juiz reconhecendo que são nulas as cláusulas que permitem a aplicação de juros sobre juros (utilização da Tabela Price como forma de pagamento da dívida) e reconhecendo a redução dos juros para 3,4% conforme laudos e estudos dos nossos especialistas, o valor da dívida deverá cair 30%.

     

    Vale lembrar que a porcentagem poderá variar de pessoa para pessoa, pois iremos calcular individualmente cada contrato para poder entrar com o processo na Justiça. Somente após o envio dos documentos poderemos prever em valores o quanto poderá ser reduzido do contrato pelo processo, em acordo com os casos anteriores julgados pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • Onde consigo a memória de cálculo do saldo devedor FIES?

    É possível obter este documento depois de se cadastrar no site da Caixa.

    Caso não consiga pelo site da Caixa, peça o documento na agência responsável pelo financiamento.

  • Quais documentos devo apresentar para entrar com o processo?

    Você deverá nos encaminhar por e-mail, em PDF, os documentos abaixo.

    – RG

    – CPF

    – Comprovante de residência

    – Contrato de financiamento

    – Memória de cálculo do Financiamento

    – Demonstrativo de pagamento ao mês e/ou liquidação.

  • Para onde envio os documentos?

    Os documentos podem ser enviados por e-mail. Porém, pedimos atenção para que os documentos estejam legíveis, senão, o processo não será aceito na Justiça. Eles não podem estar cortados ou tremidos.

    Envie os documentos em PDF para:

    advocaciasaulorodrigues@gmail.com