Financiamento Horas de Voo

O contrato FIES para o financiamento de mensalidades estudantis referentes aos cursos de Pilotagem Profissional de Aeronaves e Ciências Aeronáuticas tem custeado os valores devidos às universidades. Porém, este financiamento não cobre despesas com horas de voo, que são necessárias para obter a habilitação de Piloto Comercial, exigidas pela ANAC.

É clara a falta de prestabilidade do contrato FIES para seu objetivo, incluir pessoas de baixa renda no Ensino Superior para que possam exercer sua cidadania, qualificando-se para um mercado de trabalho competitivo. É a partir de sua prática profissional de seus cursos que poderão pagar os valores financiados.

Então, é interessante perceber que as universidades e/ou o Ministro da Educação sequer se preocupam em atender as necessidades dos estudantes, já que poderiam incluir o valor dos custos com horas de voo exigidas pela ANAC nas mensalidades a serem pagas, ou mesmo repassar os valores diretamente às empresas que prestam esse serviço.

Por causa disto, muitos dos alunos recém-formados esbarram em uma exigência para praticarem sua profissão por causa do FIES: eles precisam pagar à parte as horas de voo para que possam trabalhar.

É fácil ver que esta exigência não tem suporte constitucional e é por isto que sua inconstitucionalidade deve ser reconhecida pelo Poder Judiciário, garantindo que os estudantes universitários possam custear integralmente o curso de pilotagem profissional e/ou ciências aeronáuticas.

Perguntas Comuns Sobre Financiamento Horas de Voo

  • Quem pode entrar com o processo?

    Quaisquer estudantes que se matricularem em cursos de pilotagem profissional e ciências aeronáuticas.

  • Qual o valor das custas judiciais?

    Para entrar com um processo na Justiça, normalmente se paga um valor ao Judiciário. Porém, existe uma lei que pode isentar o pagamento deste valor, chamada de lei de gratuidade judiciária (Lei 1.060/50). Ou seja, não haverá pagamento de custas judiciais por causa desta lei.

  • Se eu perder, terei que pagar algum valor?

    Não, nenhum.

  • Quanto tempo deve durar o processo?

    Pedimos ao juiz a urgência de possibilitar a inscrição do estudante enquanto o processo continua até ser julgado. Isto pode acontecer em até uma semana. Porém, é importante lembrar que o prazo depende apenas da própria Justiça.

  • Haverá audiência? Onde ocorre o processo?

    Não haverá audiência. Como o processo se resume a interpretação de Leis, não tem necessidade de depoimentos ou testemunhas. Então, não precisa de audiência.

  • Como posso acompanhar o processo?

    É possível acompanhá-lo pelo site do Poder Judiciário: http://trf1.jus.br e www.stj.jus.br

  • Quais documentos preciso enviar para o processo?

    Você deverá encaminhar:

    – RG

    – CPF

    – Comprovante de residência

    – Contrato de financiamento – FIES e/ou Ficha de Inscrição no FIES

    – Cópia do contrato de prestação de serviços da universidade

    – Demonstrativo de valores devidos para completar as horas de voo.

  • Para onde envio os documentos?

    Os documentos podem ser enviados por e-mail. Porém, pedimos atenção para que os documentos estejam legíveis, senão, o processo não será aceito na Justiça. Eles não podem estar cortados ou tremidos.

    Envie os documentos em PDF para:

    advocaciasaulorodrigues@gmail.com