SENTENÇAS PROFERIDAS PELA 21ª VARA FEDERAL DE BRASÍLIA PARA GARANTIR O DIREITO DE OBTER A CONCESSÃO DO FIES SEM A NECESSIDADE DE RESPEITAR A EXIGÊNCIA DE NOTA MÍNIMA NO ENEM CALCULADA PARA O CURSO DE MEDICINA

Trata-se de ação ajuizada com o objetivo de garantir à parte autora o direito de obter a concessão de financiamento estudantil (FIES) sem a necessidade de respeitar a exigência da nota mínima no ENEM calculada para o curso de sua escolha.

 

O Sr. Juiz considerou:

“E, de imediato, relembro que este juízo especializado do foro nacional de Brasília vinha adotando entendimento contrário à pretensão deduzida na peça vestibular.

Entretanto, em casos idênticos ao retratado nos autos, nosso Colendo Tribunal Regional Federal da 1a Região tem, reiteradamente, reformado as decisões deste juízo para acolher pretensão similar à apresentada pela parte demandante.”

Processos ns.

1047523-39.2022.4.01.3400

1045109-68.2022.4.01.3400

Confira o inteiro teor das sentenças: