É POSSÍVEL APLICAR OS DESCONTOS DE ATÉ 92% DA DÍVIDA PARA OS ESTUDANTES ADIMPLENTES COM O FIES?
A Medida Provisória 1.090/2021 criou uma injustiça tremenda aos estudantes adimplentes do FIES. Referida norma concedeu um perdão da dívida de até 92% para os contratantes com dívidas há mais de 360 dias vencidas até 30/12/2021, porém não trouxe benefício algum para os alunos que estão com as prestações em dia.
A Medida Provisória 1.090/2021, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos do FIES (PRD-FIES), prevê um perdão de até 92% da dívida para os estudantes que contrataram o FIES até o segundo semestre de 2017 e têm parcelas vencidas há mais de 360 dias até 30 de dezembro de 2021.
No entanto, a medida não concede nenhum benefício aos alunos adimplentes, ou seja, que estão com as prestações em dia. Isso pode ser considerado uma injustiça por alguns, já que os estudantes que pagam suas parcelas regularmente não receberão o mesmo alívio financeiro que os inadimplentes.
Cabe ressaltar que a criação dessa medida provisória é uma decisão política que tem como objetivo principal solucionar a inadimplência no FIES e ajudar os estudantes em situação financeira mais delicada. Contudo, é justo conceder um benefício tão grande apenas aos inadimplentes, enquanto os alunos adimplentes continuam a pagar suas parcelas normalmente?
A diferença de tratamento entre os estudantes adimplentes e inadimplentes em relação ao perdão da dívida do FIES previsto na Medida Provisória 1.090/2021 pode ser considerada uma questão controversa sob a perspectiva do direito à igualdade contratual.
O direito à igualdade contratual é um princípio do direito civil que preconiza a igualdade de tratamento entre as partes de um contrato. De acordo com esse princípio, as partes devem ser tratadas de maneira igualitária, e nenhuma delas deve ser prejudicada ou beneficiada de forma desproporcional em relação à outra.
Sob essa perspectiva, é possível argumentar que os estudantes prejudicados podem procurar a Justiça para que sejam beneficiados pelos descontos concedidos pelo Governo, pois a concessão de um perdão de dívida de até 92% apenas para os estudantes inadimplentes viola o direito à igualdade contratual, uma vez que os estudantes adimplentes não são beneficiados da mesma maneira. Essa diferença de tratamento pode ser considerada discriminatória, uma vez que não há justificativa objetiva para conceder um benefício tão significativo apenas aos estudantes inadimplentes.