A partir de 2017 o FIES deixou de cobrar juros e passou a atualizar o saldo devedor pelo IPCA ao invés da taxa de juros mensal

A partir de 2017 o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) deixou de cobrar juros sobre os financiamentos concedidos e passou a atualizar o saldo devedor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em vez da taxa de juros mensal.

 

Antes dessa mudança, os estudantes que aderiam ao FIES precisavam pagar juros sobre o valor financiado, que variavam de acordo com a modalidade escolhida (FIES 1, FIES 2 ou FIES 3). Além disso, o saldo devedor era corrigido mensalmente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que era estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

 

A partir de 2018, as novas contratações do FIES passaram a ser corrigidas pelo IPCA, um índice que mede a inflação oficial no país. Essa mudança foi implementada para reduzir o custo dos financiamentos para os estudantes e tornar o programa mais acessível.

 

Antes de 2018, os contratos FIES eram corrigidos mensalmente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e tinham juros que variavam de acordo com a modalidade escolhida (FIES 1, FIES 2 ou FIES 3). A taxa de juros mensal do FIES variava de acordo com a modalidade, sendo que em 2017 a taxa mensal era de:

  • FIES 1: 6,5%
  • FIES 2: 4,5%
  • FIES 3: 3,5%

 

A partir de 2018, as novas contratações do FIES passaram a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é um índice que mede a inflação oficial no país. O IPCA é divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e é utilizado como referência para a correção monetária de contratos, inclusive os contratos do FIES.

 

Para fins de comparação, a taxa de juros mensal do FIES em 2017 (FIES 1: 6,5%, FIES 2: 4,5%, FIES 3: 3,5%) era maior do que a variação mensal do IPCA naquele ano, que ficou em torno de 0,3% a 0,4% ao mês. Já a correção do saldo devedor do FIES pelo IPCA em 2018 foi de cerca de 0,29% ao mês, o que foi menor do que a taxa de juros cobrada nos contratos antigos do FIES.

Em resumo, a mudança na correção dos contratos do FIES, passando a utilizar o IPCA em vez da TJLP e eliminando a cobrança de juros, tornou o programa mais acessível e vantajoso para os estudantes que contrataram o FIES a partir de 2018.