É POSSÍVEL AUMENTAR O PERCENTUAL DO FIES NO CURSO DE MEDICINA?
O teto semestral do FIES foi aumentado em março de 2021 para aproximandamente R$ 53.000,00, conforme a Portaria nº 1.052, de 11 de março de 2021. Essa portaria atualizou os valores máximos de financiamento do FIES para o ano de 2021 e 2022, substituindo a Portaria Normativa nº 29, de 23 de dezembro de 2020.
Com isso, o valor máximo do financiamento para cursos presenciais de Medicina em instituições privadas também foi atualizado para R$ 53.000,00 por semestre, o que representa um aumento significativo em relação ao valor estabelecido anteriormente pela Portaria Normativa nº 29/2020, que era de R$ 42.983,70.
O artigo da Portaria nº 1.052/2021 que expressamente diz o valor do teto máximo do FIES é o artigo 1º, que dispõe:
“Art. 1º Ficam definidos, para o 1º e o 2º semestres de 2021 e o 1º semestre de 2022, os seguintes valores máximos para o financiamento de cursos pelo Fundo de Financiamento Estudantil – Fies:
I – R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês para os cursos de que trata o § 1º do art. 1º da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017; e
II – R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais) por semestre para os demais cursos.”
Portanto, o valor máximo do FIES para cursos presenciais de Medicina em instituições privadas é de R$ 53.000,00 por semestre, conforme estabelecido pelo inciso II do artigo 1º da referida portaria.
Até o momento, não há informações oficiais do Ministério da Educação (MEC) sobre o teto semestral máximo do FIES para o curso de Medicina em 2023.
O valor do teto semestral do FIES para os cursos de graduação é definido anualmente pelo MEC, por meio de portarias normativas que estabelecem os valores máximos de financiamento para cada modalidade de curso e para cada período letivo.
Portanto, é necessário aguardar a publicação de uma nova portaria normativa do MEC para saber se haverá alguma mudança nos valores máximos de financiamento do FIES para o curso de Medicina em 2023. É importante estar atento às informações divulgadas pelo MEC e pelos veículos de comunicação especializados na área educacional.
A Portaria Normativa nº 1.052/2021, que define os valores máximos de financiamento do FIES para os anos de 2021 e 2022, está em contradição com a Lei de Regência do FIES nº 10.260/2001, que estabelece o financiamento de até 100% das mensalidades do curso superior.
A lei que rege o FIES estabelece a possibilidade de financiamento de até 100% das mensalidades dos cursos superiores, assim estabelece um valor máximo para o financiamento. Isso significa que o limite de financiamento é definido pelo próprio FIES, por meio de portarias normativas emitidas pelo MEC, que estabelecem os valores máximos de financiamento por semestre e por modalidade de curso.
Dessa forma, a Portaria Normativa nº 1.052/2021 não está em conformidade com a Lei nº 10.260/2001, uma vez que estabelece um valor máximo de financiamento por semestre para cada modalidade de curso. É importante ressaltar que o valor máximo de financiamento definido pela portaria pode não corresponder a 100% das mensalidades do curso, uma vez que os valores das mensalidades podem variar de acordo com a instituição de ensino e o curso escolhido pelo estudante.
Assim, o recomendado é a revisão do percentual de financiamento através de ação jurídica específica para esse fim. A ação jurídica tem por objetivo afastar a dicção da portaria e aplicar a Lei de Regência do FIES que consagra o financiamento de até 100% dos encargos imanentes ao curso superior.