SOBRE O ENTENDIMENTO APLICADO PELA 6ª TURMA DO TRF1
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) tem adotado uma postura mais conservadora em relação à concessão do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para estudantes de medicina. No entanto, há vários julgados em que o FIES foi concedido em situações semelhantes, o que tem gerado uma oscilação de pensamento nessa corte de Justiça.
A postura mais conservadora da Sexta Turma tem se pautado na ideia de garantir a qualidade do ensino, considerando que a formação de estudantes de medicina tem uma grande responsabilidade social, já que envolve a saúde pública. A turma tem entendido que a exigência da nota de corte é legítima e necessária para assegurar a capacitação adequada dos estudantes.
No entanto, alguns julgados têm apresentado entendimento divergente, concedendo o FIES mesmo para estudantes com média inferior à nota de corte na instituição. Essas decisões têm destacado que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as circunstâncias específicas, como o desempenho acadêmico do estudante em outros períodos letivos e a possibilidade de garantir o acesso ao ensino superior.
Diante dessa oscilação de pensamento, os advogados que atuam perante a Sexta Turma do TRF1 precisarão se dedicar a um trabalho específico de análise dos precedentes e argumentação jurídica consistente para buscar a pacificação do entendimento. Será necessário identificar as nuances de cada caso e apresentar fundamentos sólidos que evidenciem a necessidade de concessão do FIES, mesmo em situações em que a turma tem adotado uma postura mais conservadora.
É importante ressaltar que a busca pela uniformização do entendimento é fundamental para garantir a segurança jurídica e a igualdade de tratamento aos estudantes de medicina que pleiteiam o FIES. A atuação diligente dos advogados na apresentação de argumentos convincentes e na análise criteriosa dos precedentes será essencial para enfrentar essa oscilação de pensamento e buscar a melhor solução para os casos em questão, considerando os princípios jurídicos, sociais e educacionais envolvidos.
Na composição da 6ª Turma do TRF1: