Justiça concede liminar para substituição de fiador por garantia do Fies sem sanções pedagógicas
Em decisão proferida pelo Juiz Federal da 4ª VF/DF, Sr. Juiz Frederico Botelho de Barros Viana, foi deferida liminarmente a substituição da garantia do fiador pela garantia oferecida pelo Fundo de Garantidor para Operações de Crédito Educativo (FGDUC) em uma ação impetrada por um estudante que buscava a suspensão de sanções pedagógicas e a proibição da inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1, Processo n. 1003162-44.2016.4.01.3400)
Considerando a relevância dos fundamentos e a plausibilidade do direito invocado, o juiz federal entendeu prudente seguir a orientação do TRF1, que já havia julgado casos semelhantes em favor dos estudantes que aderiram ao FGDUC. Com a liminar, a autoridade coatora foi determinada a realizar a substituição antecipada da garantia do fiador pela garantia oferecida pelo Fundo, sem que fosse aplicada qualquer sanção pedagógica ao impetrante, bem como a proibição da inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
A decisão proferida pelo juiz federal traz importantes reflexões sobre a possibilidade de substituição da garantia do fiador pela garantia oferecida pelo FGDUC nos contratos de financiamento estudantil, considerando a necessidade de proteção aos direitos dos estudantes que buscam realizar seus sonhos por meio do acesso ao ensino superior. Além disso, a decisão pode abrir precedente para que outros estudantes que se encontram em situação semelhante possam buscar seus direitos na Justiça.
O FGDUC é um fundo garantidor que tem como objetivo garantir as operações de crédito educativo, oferecendo garantia complementar às exigidas pelo Agente Financeiro. A adesão ao Fundo é opcional e pode ser feita pelo estudante ou seu fiador, com o intuito de proteger o aluno em caso de inadimplência.
Com a decisão liminar deferida pelo juiz federal e mantida pelo TRF1, estudantes que aderiram ao FGDUC poderão ter seus direitos preservados e buscar a substituição da garantia do fiador pela garantia oferecida pelo Fundo, sem que sejam aplicadas sanções pedagógicas ou a inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão representa uma importante vitória para os estudantes e pode abrir precedente para outras ações judiciais em defesa dos direitos dos estudantes.