Decisão judicial garante acesso ao FIES para estudantes sem NOTA no ENEM

Uma recente decisão judicial tem gerado repercussão ao garantir o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) para estudantes que enfrentam restrições impostas pelo Ministério da Educação devido à pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A medida busca assegurar o direito à educação superior e levanta a possibilidade de outros estudantes na mesma situação reivindicarem o FIES.

 

O Tribunal, ao analisar o caso, concedeu a antecipação da tutela recursal, permitindo que a parte demandante formalize o contrato de financiamento estudantil junto à instituição em que foi aprovada, independentemente das restrições impostas pelo ENEM. O juiz considerou que tais restrições extrapolam os limites estabelecidos pela lei de criação do FIES, violando o princípio da legalidade.

 

A Lei nº 10.260/2001, que instituiu o FIES, não estabelece a exigência de participação no ENEM ou a obtenção de uma pontuação mínima como requisitos para o financiamento estudantil. Embora a gestão do FIES esteja a cargo do Ministério da Educação, a legislação em vigor restringe os critérios aos aspectos de renda familiar per capita e outros requisitos previstos na lei.

 

A decisão judicial ressalta a importância de garantir o acesso irrestrito ao ensino superior, em consonância com o direito constitucional à educação e o potencial científico que decorre desse acesso. A liberação do FIES para estudantes com restrições no ENEM abre precedentes para que outros estudantes em situação semelhante possam requerer o financiamento estudantil, garantindo a oportunidade de prosseguirem com seus estudos.

 

A decisão judicial favorável à concessão do FIES para estudantes com restrições no ENEM representa uma vitória para o acesso igualitário à educação superior. Essa medida pode beneficiar diversos estudantes que se encontram na mesma situação, possibilitando o prosseguimento de seus estudos e contribuindo para o desenvolvimento educacional do país. É importante que os interessados busquem orientação jurídica adequada para entender seus direitos e buscar os meios legais disponíveis para garantir o acesso ao financiamento estudantil.

 

REF: AGRAVO DE INSTRUMENTO 1016965-65.2023.4.01.0000

Processo de origem: 1024100-16.2023.4.01.3400

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