Decisão judicial proíbe inclusão de estudantes do FIES em cadastros restritivos por dívida
Na última semana, uma decisão judicial chamou a atenção dos estudantes do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil). Em ação movida pelo Dr. Saulo Rodrigues em prol do estudante (1016361-31.2019.4.01.3400, Terceira Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília), a União e a Caixa Econômica Federal foram obrigadas a não incluir ou excluir o nome da estudante em cadastros restritivos de crédito enquanto o contrato do financiamento estiver sendo analisado judicialmente.
A decisão foi tomada com base no pedido de tutela de urgência, que pressupõe a demonstração dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano. No caso em questão, a estudante contestava a utilização da Tabela Price como fórmula de amortização, bem como a cobrança de multa e honorários advocatícios considerados abusivos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a cobrança de multa de 10% sobre o valor do débito e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa como abusivas, pois remuneram a mesma cobrança e implicam em flagrante bis in idem. Além disso, a cobrança de juros com capitalização mensal em contratos de crédito educativo não é permitida, segundo entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
A decisão, portanto, proíbe a inclusão do nome de estudantes do FIES em cadastros restritivos de crédito enquanto o contrato estiver sendo analisado judicialmente e até que seja adequado aos termos da decisão, excluindo a capitalização mensal de juros e as multas abusivas.
Essa decisão traz alívio para muitos estudantes que estão com dificuldades para pagar suas dívidas do FIES e corriam o risco de ter seus nomes inscritos em cadastros restritivos de crédito.
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