O processo de criação da lei ordinária do Fies e a inconstitucionalidade das portarias do MEC

 

 

No Brasil, a criação de leis é atribuição do poder legislativo, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. No caso específico do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), é importante compreender como ocorre a elaboração da lei ordinária que rege esse programa. Além disso, é fundamental destacar que as portarias editadas pelo Ministério da Educação (MEC) não podem impor limites ou alterações na legislação que não estejam previstos na lei federal correspondente. Neste artigo, explicaremos o processo de criação da lei ordinária do Fies pelo poder legislativo, faremos um comparativo com as portarias e concluiremos que a alteração do processo seletivo do Fies por meio de portarias é inconstitucional.

 

Criação da lei ordinária do Fies pelo poder legislativo

 

A lei ordinária que estabelece as regras e diretrizes do Fundo de Financiamento Estudantil é elaborada e aprovada pelo poder legislativo, seguindo os trâmites legislativos estabelecidos no Congresso Nacional. O processo envolve a apresentação de projetos de lei que propõem as alterações necessárias no programa, a análise e votação nas casas legislativas, a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção do presidente da República.

Portarias do MEC e seus limites

 

As portarias são instrumentos normativos utilizados pelo MEC para regulamentar detalhes operacionais do Fies, tais como cronogramas, procedimentos administrativos e critérios de seleção. No entanto, é importante ressaltar que as portarias não podem impor limites ou modificar aspectos substanciais da lei ordinária do Fies, uma vez que sua função é apenas regulamentar o cumprimento da legislação vigente. As portarias devem estar em consonância com a lei, sem extrapolar seus limites ou criar novas exigências não previstas.

 

Comparativo entre a criação da lei ordinária e as portarias

 

A criação da lei ordinária do Fies envolve um processo legislativo amplo, com a participação dos representantes eleitos pelo povo. O poder legislativo tem a responsabilidade de debater e deliberar sobre as mudanças propostas, garantindo a transparência e a representatividade. Por outro lado, as portarias do MEC são editadas pelo próprio Ministério, sem a necessidade de aprovação do Congresso Nacional. Embora tenham seu papel na regulamentação do programa, as portarias não podem alterar aspectos fundamentais da lei ordinária.

 

Inconstitucionalidade da alteração do processo seletivo do Fies por portarias

 

Ao impor limites ou modificar o processo seletivo do Fies por meio de portarias, o MEC estaria ultrapassando os limites de sua competência regulamentar. A Constituição Federal estabelece que cabe ao poder legislativo a função de criar leis, enquanto ao poder executivo, representado pelo MEC, cabe a tarefa de regulamentar a legislação existente.

Dessa forma, qualquer alteração do processo seletivo do Fies realizada exclusivamente por meio de portarias seria considerada inconstitucional. A competência do poder legislativo para criar leis é essencial para garantir a segurança jurídica, a participação democrática e a observância dos princípios constitucionais.

 

A inconstitucionalidade da alteração do processo seletivo do Fies por portarias é uma preocupação relevante, pois pode resultar em incertezas e falta de clareza sobre os critérios de seleção, prejudicando os estudantes que dependem do programa para financiar seus estudos. Além disso, a mudança de regras por meio de portarias pode ocorrer sem o devido debate e transparência, comprometendo a legitimidade das decisões tomadas.

 

Para garantir a segurança jurídica e o cumprimento adequado dos princípios constitucionais, é fundamental que qualquer alteração significativa no processo seletivo do Fies seja realizada por meio de uma nova lei ordinária, seguindo o devido processo legislativo. Dessa forma, as alterações passariam pelo crivo do poder legislativo, permitindo a participação dos representantes eleitos pelo povo e assegurando a observância dos princípios democráticos.

 

Em conclusão, a criação da lei ordinária do Fies pelo poder legislativo é um processo que envolve a participação democrática e a representatividade. As portarias do MEC desempenham um papel importante na regulamentação do programa, porém não podem impor limites ou modificar aspectos substanciais da lei federal sem ferir os princípios constitucionais. A alteração do processo seletivo do Fies por portarias é considerada inconstitucional, ressaltando a importância de respeitar os limites e competências estabelecidos no ordenamento jurídico. A busca por um sistema educacional mais justo e acessível deve ser norteada pelo devido processo legal e pela observância das normas constitucionais que regem a criação e alteração das leis.