Dívidas do Fies não são contempladas pelo programa Desenrola Brasil, esclarece Ministério da Fazenda
O programa Desenrola Brasil, que visa facilitar a renegociação de dívidas de brasileiros com valores de até R$ 100 e pendências bancárias, despertou dúvidas entre os usuários das redes sociais sobre a inclusão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Para esclarecer a questão, o Ministério da Fazenda informou que as dívidas do Fies não podem ser renegociadas por meio do programa, conforme previsto na MP 1.176, de 5 de junho de 2023, e na Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil tem como foco incentivar a renegociação de dívidas que possuem menos garantias ou menos incentivos, visando auxiliar aqueles que enfrentam maiores dificuldades negociais. Portanto, políticas que já contam com aportes públicos, como é o caso do Fies, não estão incluídas no programa.
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é uma importante iniciativa do governo federal para auxiliar estudantes a financiarem seus estudos em instituições de ensino superior privadas. No entanto, é fundamental que os beneficiários do Fies estejam cientes de que as dívidas decorrentes do financiamento não são abrangidas pelo programa Desenrola Brasil.
Nesse contexto, é importante que os estudantes que possuem pendências relacionadas ao Fies busquem as informações e orientações adequadas junto aos órgãos competentes, como o próprio Fies, para entender as opções disponíveis para a regularização de suas dívidas.
O programa Desenrola Brasil continua sendo uma oportunidade para muitos brasileiros lidarem com dívidas de menor valor, promovendo a renegociação e a regularização financeira. No entanto, é essencial que cada pessoa verifique se suas dívidas se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa e busque as alternativas mais adequadas para a sua situação.
Fique atento às atualizações e orientações dos órgãos competentes para se manter informado sobre os programas e possibilidades disponíveis para a regularização de suas dívidas.
Fonte: Ministério da Fazenda