JUSTIÇA DETERMINA A CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES JUNTO AO SISFIES PARA QUE ESTUDANTE POSSA PROSSEGUIR COM A INSCRIÇÃO NO FIES EM MEDICINA
O Sr. Juiz entendeu que a estudante “tem direito a correção das suas informações junto ao Sisfies para que possa prosseguir com a inscrição do FIES, conforme, inclusive, relatado pela FNDE: “Assim, diante dos esclarecimentos prestados pela DTI/MEC e fundamentando-se no art. 25 da Portaria Normativa MEC no 01, de 2010, este Agente Operador, por meio da referida Diretoria, está a adotar os procedimentos de intervenção com vistas à regularização da situação da parte autora” (ID 1487615852).”
Considerou o Nobre Julgador:
“Na espécie, observo que, de fato, o § 6o do art. 1o da Lei no 10.260/01[2] impede a contratação de novo financiamento pelos estudantes que não tenham quitado financiamento anteriormente usufruído. Ocorre que restou comprovado nos autos que a parte autora efetuou a quitação do financiamento do FIES anteriormente por ela contratado, no dia 28.10.2021, que tinha como agente financeiro o Banco do Brasil (ID 1164285762).
Contudo, o Banco do Brasil deixou de comunicar tempestivamente ao FNDE a quitação do referido contrato, logo, o FNDE, administrador dos ativos e passivos do Fundo e gestor do Sisfies, não possuindo tal informação, acabou por impossibilitar a autora de realizar sua inscrição aos processos seletivos do Fies”.
Segue a íntegra da decisão: