4ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA ALTERA O SEU ENTENDIMENTO PARA CONCEDER O FIES AO ESTUDANTE SEM NOTA NO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA
O escritório do Dr. Saulo Rodrigues tem acompanhado de perto os julgamentos perante a primeira instância da Justiça Federal de Brasília.
As visitas diárias aos Juízes têm gerado resultados. A primeira instância contava com entendimento contrário à pretensão jurídica que visa anular a aplicabilidade de portarias que determinam o acesso por meio da média aritmética do ENEM. Entretanto, diante dos diversos precedentes obtidos pelo escritório, o Dr. Saulo Rodrigues tem demonstrado aos Juízes que não pode haver “um peso e duas medidas”. Nas palavras do advogado: “Não é possível tolerar mais a possibilidade de julgamentos diferentes, às situações concretas e similares. A divergência de pensamento entre os Julgadores é uma ofensa direta à isonomia”.
Considerou o Julgador:
“Em que pese haver decidido desfavoravelmente à pretensão autoral, revejo meu entendimento para adotar o posicionamento aplicado pelo Desembargador Federal Souza Prudente nos autos do Agravo de Instrumento no 1083479- 19.2023.4.01.0000, cujos fundamentos peço vênia para transcrever e adotar como razões de decidir”
Segue a íntegra da decisão: