21ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA ALTERA SEU ENTENDIMENTO PARA GARANTIR À ESTUDANTE A TRANSFERÊNCIA DO SEU FINANCIAMENTO ESTUDANTIL PARA O CURSO DE MEDICINA, SEM TER QUE SE SUBMETER À REGRA GERAL DE CLASSIFICAÇÃO POR MEIO DA MÉDIA OBTIDA NO ENEM
Trata-se de ação jurídica cujo objetivo é obter garantir à estudante a transferência do seu financiamento estudantil (FIES) para o curso de Medicina, sem ter que se submeter à regra geral da classificação por meio da média obtida no ENEM, conforme estabelecido pela Portaria do MEC no 535, 12 de julho de 2020, que alterou a Portarias no 209/2018 e 25/2011 do MEC.
O Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, considerou o seguinte:
Com efeito, este juízo vinha adotando entendimento contrário à pretensão deduzida na peça vestibular sob o fundamento de que ela estaria órfã de suporte legal.
Contudo, em casos idênticos ao retratado nos autos, nosso Colendo Tribunal Regional Federal da 1a Região tem, reiteradamente, acolhido a pretensão apresentada pela parte demandante.
Veja a íntegra da sentença proferida pelo Sr. Juiz: