Existem algumas opções de descontos no saldo devedor do FIES para médicos formados pelo financiamento

As principais são:

  1. Desconto por pagamento antecipado: Se o médico formado pelo FIES quitar antecipadamente a dívida do financiamento, pode obter um desconto sobre o saldo devedor. O valor do desconto pode variar de acordo com o tempo que falta para o término do contrato de financiamento.Veja um exemplo:

    Suponha que um médico formado pelo FIES tenha uma dívida de R$ 50.000,00 e faltam cinco anos para o término do contrato de financiamento. Se ele quiser quitar antecipadamente a dívida, o valor total a ser pago seria de R$ 64.481,21 (incluindo encargos, juros e correção monetária). No entanto, se ele optar pelo pagamento antecipado, pode obter um desconto sobre o saldo devedor.

    Por exemplo, se o desconto oferecido for de 30%, o valor do pagamento antecipado seria de R$ 45.136,85 (R$ 50.000,00 – 30% de desconto). Esse valor é menor que o valor total a ser pago, o que significa que o médico pode economizar cerca de R$ 19.344,36 ao optar pelo pagamento antecipado. É importante lembrar que os descontos podem variar de acordo com a política do FIES em vigor e que é sempre recomendável buscar informações atualizadas junto ao programa antes de tomar uma decisão.

  2. Desconto por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies): Esse programa do governo federal tem como objetivo apoiar financeiramente as instituições de ensino superior privadas. Como contrapartida, as instituições podem conceder descontos de até 70% no saldo devedor do FIES de seus alunos formados.
  3. Desconto por meio do Programa Especial de Regularização do FIES (PERF): Esse programa tem como objetivo oferecer condições especiais de pagamento para os estudantes que possuem dívidas com o FIES. Os descontos podem chegar a até 100% sobre os encargos moratórios e juros devidos.

Para participar do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) e ter direito aos descontos no saldo devedor do FIES, as instituições de ensino superior privadas precisam cumprir alguns requisitos. Dentre eles, podemos destacar:

  1. Estar regularmente constituída e em funcionamento, com autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Educação (MEC);
  2. Ser classificada como instituição de ensino superior privada, com fins lucrativos, sem fins lucrativos ou comunitária;
  3. Ter aderido ao FIES para oferta de vagas em cursos de graduação e ter alunos formados com saldo devedor junto ao programa;
  4. Apresentar situação financeira regular perante as obrigações tributárias e trabalhistas;
  5. Apresentar plano de reestruturação e fortalecimento da instituição, com medidas para melhoria da qualidade do ensino, redução de evasão e inadimplência, dentre outros aspectos;
  6. Não ter débitos junto ao FIES ou outras operações de crédito educativo;
  7. Ter prestado contas regularmente dos recursos recebidos do FIES e outras operações de crédito educativo.

É importante destacar que as condições para participação no Proies podem mudar ao longo do tempo e que as informações atualizadas devem ser obtidas junto ao programa ou ao Ministério da Educação. Além disso, o desconto no saldo devedor do FIES para alunos formados é uma opção concedida pela instituição de ensino e pode variar de acordo com a política adotada por cada uma delas.

O Programa Especial de Regularização do FIES (PERF) é uma iniciativa do Governo Federal que oferece condições especiais de pagamento para os estudantes que possuem dívidas com o FIES. Para participar, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter contratos firmados até o segundo semestre de 2017 e com pagamento em atraso;
  2. Estar com a dívida do FIES em fase de cobrança judicial ou extrajudicial;
  3. Não ter sido condenado em ação de improbidade administrativa, civil ou penal;
  4. Não ter ações em curso contra o FIES;
  5. Aceitar as condições estabelecidas pelo Programa.

Os descontos concedidos pelo PERF podem chegar a até 100% sobre os encargos moratórios e juros devidos. Entretanto, é importante destacar que o desconto não é aplicado sobre o saldo principal da dívida, mas sim sobre os encargos moratórios e juros.