O que é inscrição postergada no FIES?
Diz o edital 4, de 26 de janeiro de 2023, em disposições gerais, item 8.1.1:
8.1.1. Excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do CANDIDATO pré- selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos neste Edital e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, essa Comissão deverá registrar a referida inscrição no sistema SisFies para sua conclusão no semestre ou ano letivo seguinte, considerada a organização dos ciclos acadêmicos adotada para o respectivo curso/turno/local de oferta/IES.”
Esta cláusula se refere a situações excepcionais em que um candidato pré-selecionado para o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) possui uma matrícula incompatível com o período letivo da instituição de ensino superior (IES) em que foi aprovado, o que pode levar à reprovação por faltas.
Nesses casos, a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) responsável pela análise do financiamento deve registrar a inscrição do candidato no sistema SisFies (Sistema Informatizado do FIES) para que a conclusão do processo seja adiada para o semestre ou ano letivo seguinte, de acordo com a organização dos ciclos acadêmicos adotada pela IES para o respectivo curso, turno e local de oferta.
Essa medida visa garantir que o candidato possa completar sua matrícula e evitar que o benefício do FIES seja perdido devido a faltas injustificadas. No entanto, é importante observar os prazos e procedimentos definidos pelo edital do FIES e garantir que todas as condições de financiamento apuradas pela CPSA sejam atendidas.
Com a inscrição postergada, o candidato tem sua inscrição registrada no sistema SisFies e a conclusão do processo de financiamento é adiada para o semestre ou ano letivo seguinte, considerando a organização dos ciclos acadêmicos adotada pela IES. Isso permite que o candidato possa se matricular na IES em um período mais adequado e, assim, evitar problemas com reprovação por faltas e perda do benefício do FIES.