Informações importantes sobre como declarar empréstimos e pagamentos do FIES no Imposto de Renda


Com o objetivo de auxiliar os estudantes a realizarem uma declaração de Imposto de Renda correta e evitar possíveis inconsistências, é fundamental estar ciente das informações relacionadas aos empréstimos e pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Confira abaixo os principais pontos a serem observados:

 

Informação dos empréstimos contraídos e saldo devedor: Os empréstimos do FIES devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, independentemente do valor. É importante fornecer detalhes sobre o valor total do empréstimo contraído e o saldo devedor no último dia de cada ano. Essas informações devem ser declaradas na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.

 

Pagamentos das mensalidades das instituições de ensino: As mensalidades das instituições de ensino, mesmo com recursos do FIES, podem ser dedutíveis como despesas educacionais no ano do pagamento da parcela. Nesse caso, o valor pago deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. É importante destacar que os pagamentos ao FIES em si não podem ser deduzidos da declaração de Imposto de Renda.

 

Subtração dos pagamentos ao FIES do valor informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Ao começar a pagar as dívidas do FIES, o aluno deve subtrair os pagamentos feitos durante o ano civil do valor informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. É fundamental fazer essa subtração para evitar duplicidade de informação na declaração.

 

Não inclusão dos pagamentos ao FIES na ficha “Pagamentos Efetuados”: Os pagamentos realizados ao FIES não devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração de Imposto de Renda. Essa informação deve constar apenas na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, como mencionado anteriormente.

 

Guarda dos recibos de pagamento: É importante que o aluno guarde os recibos de pagamento dos valores pagos ao FIES por um período de cinco anos. A Receita Federal pode eventualmente solicitar esses comprovantes para verificar a veracidade das informações declaradas.

 

Em resumo, ao declarar os empréstimos e pagamentos do FIES no Imposto de Renda, é fundamental informar corretamente o valor do empréstimo contraído, o saldo devedor, os pagamentos realizados como despesas educacionais e fazer a subtração desses pagamentos do valor informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Além disso, é importante não incluir os pagamentos ao FIES na ficha “Pagamentos Efetuados” e guardar os comprovantes de pagamento por cinco anos. Seguindo essas orientações, o contribuinte estará em conformidade com as regras estabelecidas pela Receita Federal e evitará possíveis problemas futuros.