Reviravolta jurídica: entendimento da 4ª Vara Federal de Brasília é alterado em decisão surpreendente que considera inconstitucionais portarias que limitam acesso ao FIES por média do ENEM

 

A decisão da 4ª Vara Federal de Brasília de que as portarias que estipulam o acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) por meio da média aritmética do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) é inconstitucional foi alterada, segundo uma nova decisão proferida pelo juiz. O caso refere-se a um pedido de tutela de urgência em uma ação de procedimento comum ajuizada pelo Dr. Saulo Rodrigues (PROCESSO: 1042144-83.2023.4.01.3400) contra o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e outros, em que busca a obtenção do FIES. Ele alegou que as alterações promovidas por portarias do Ministério da Educação afrontam a Lei nº 10.260/2001, o princípio do direito à educação.

 

O deferimento da tutela provisória de urgência requer a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, segundo o art. 300 do CPC. O juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida, embora tenha decidido desfavoravelmente à pretensão autoral. Agora, o juiz está de acordo com o entendimento adotado pelo Desembargador Federal Souza Prudente nos autos do Agravo de Instrumento nº 1083479-19.2023.4.01.0000.

 

Na decisão, o desembargador destacou que o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES foi criado pela Lei nº 10.260/2001, posteriormente modificada, que, em seu art. 1º, estabelece a concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. O financiamento com recursos do FIES será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil, vedada a concessão de novo financiamento a estudante em período de utilização do financiamento.

 

Com essa decisão, os trabalhos realizados em conversas com os juízes da Justiça Federal de Brasília têm dado resultados. A decisão é importante, pois representa uma alteração do entendimento da 4ª Vara Federal de Brasília, que estava se manifestando desfavoravelmente à tese idealizada pelo Dr. Saulo Rodrigues no sentido de que as portarias que estipulam o acesso ao FIES por meio da média aritmética do ENEM são inconstitucionais.

 

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